Descrição

Meu nome é Luanna Cabral, descobri dia 09 de Janeiro de 2012 que estou com câncer de mama. Já fiz cirurgia e agora estou fazendo tratamento com quimioterapia. Criei esse blog no intuito de contribuir com as minhas aprendizagens adquiridas durante o tratamento. Sei que não é fácil receber esse diagnóstico mas com bom humor eu tento vencer cada dificuldade que surge. Deus é maravilhoso e com Ele não precisamos temer pois Ele tudo pode. Lucas 1;37: Porque para Deus nada é impossível.

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quarta-feira, 13 de junho de 2012

Nossos direitos!! (Reconstrução mamária).

Cirurgia de reconstrução: Toda paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora.
Saiba mais!

O que é a cirurgia de reconstrução mamária?
É a cirurgia plástica reparadora da mama, retirada em virtude do tratamento do câncer mamário.

Quem tem direito?
Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o Plano de Saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.

Como e onde obter?
Pelo SUS, exija o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento. Caso não esteja em tratamento, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária. Pelo Plano de Saúde, consulte-se com médico cirurgião plástico da rede credenciada.

Legislação
Lei nº 9.656, de 03/06/1998 (art. 10ª) - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Lei nº 9.797, de 05/05/1999 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Lei nº 10.223, de 15/05/2001 (altera a Lei nº 9.656/98) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.


Retirado da página;  http://www.oncoguia.com.br/site/interna.php?cat=5&id=165&menu=5

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